Pareceres e orientações
01 nov 16 12:15

Cobrança de anuidade dos alunos que ingressam após o período de matrícula (mês de abril) dever de observar a lei 9870/99

Recentemente, esta Assessoria Jurídica recebeu indagação de uma Instituição Privada de Ensino,  sobre a cobrança da mensalidade na conformidade dos planos apresentados para os alunos que ingressassem após o mês de abril, uma vez que o Responsável Financeiro não concordou com os valores cobrados.

No caso em espécie, a Instituição de Ensino pratica a cobrança do percentual de 90% do valor total da Anualidade, a partir de abril até o percentual de 20%, caso o ingresso se dê em novembro.

Como é publico e notório, o artigo 1º  da

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