Rafael Fiuza Casses
Advogado e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Trata-se o presente estudo mais de uma provocação, resultado da indignação com a corriqueira verific...
Rafael Fiuza Casses
Advogado e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
Trata-se o presente estudo mais de uma provocação, resultado da indignação com a corriqueira verific...
VEJA TB:
1 - O DEVER DA FAZENDA PÚBLICA EM INDENIZAR POR QUANTIA IGUAL AO VALOR INDEVIDAMENTE EXIGIDO DO CONTRIBUINTE E EM DOBRO POR QUANTIA JÁ PAGA - CLIQUE AQUI
De acordo com a Portaria nº 384/1992 - CLIQUE AQUI, do então Ministério do Trabalho e da Administração, a inspeção do trabalho presumirá como sendo fra...
A Deliberação CEE nº 253/00, que fixa normas para matrícula de alunos na Educação Básica e dá outras providências, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 15/06/2000 e retificada em 14/07/2000, determina em seu artigo 15 § 2º : “À ...
HÁ DIREITO AO ABONO DE FALTA NA SEXTA-FEIRA À NOITE E AOS SÁBADOS, TENDO EM VISTA CONVICÇÕES RELIGIOSAS?
A Deliberação CEE nº 253/00, publicada no D.O.E.R.J de 15/06/2000 e retificada em 14/07/2000, que fixa normas para matrícula de alunos na educação Básica, em seu artigo ...
A Deliberação CEE nº 231/98, republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17/11/1998, que fixa normas para a autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Básica e dá outras providências, determina em seu artigo 10...
Para o exercício remunerado da profissão de professor em estabelecimento de ensino são exigidas as seguintes habilitações:
Para fim de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional no Ensino Básico, exige a...
SUMÁRIO: 01 – Introdução; 02 – Conceito de contrato de trabalho; 03 – Contrato de trabalho dos professores; 04 – Aulas intercaladas - como considerar; 05 – Janelas – geram horas extras? 06 – Salário atividade é devido? 07 – Possibilidade de dupla jor...
O art. 59 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras não excedente de 2, mediante acordo entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho.
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