O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Dispõe sobre feriados.
Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
Vide Decreto nº 3.048, de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
– Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para...
Proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.
Conversão da MPv nº 856, de 1995 Notas: LEI 10690, DE 16/06/2003 – ALTERA A LEI...
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo...
Mensagem de veto Texto compilado (Vide Lei nº 9.074, de 1995) Dispõe sobre o regime...
LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995. Conversão da Medida Provisória nº 812,...
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