Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 59, de 2004 ...
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 59, de 2004 ...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 44, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 1.999, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional...
LEI No 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. Conversão da MPv nº 219, de...
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004 (*) (**)
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharel...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera a legislação tributária federal e as Leis n o s 10.637, de 30 de dezembro de 2002 ,...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/1/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Governo do Estado de São Paulo/Universidade Esta...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/01/2005
(*) Portaria/MEC nº 57, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACION...
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