PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/05/2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE - UF: DF AS...
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/05/2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE - UF: DF AS...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/05/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Maria Imaculada - UF: SP
I – RELATÓRIO ………………………………………………………………………………………̷...
D.O.U.: 08.10.2004 Dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art...
D.O.U.: 20.03.2008
Dispõe sobre os processos judiciais de que trata o art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei C...
Dispõe sobre o censo anual da educação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vistaainda o disposto no art. 208, § 3o, da Constituição, bem como nos arts7o, inciso I, e 9o,...
ALTERA A RESOLUÇÃO CFC Nº 926/01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE ALTERA ITENS DA NBC T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
ALTERA A RESOLUÇÃO CFC Nº 877, DE 18 DE ABRIL DE 2000, QUE APROVA A NBC T 10 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS, ITEM NBC T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas ...
APROVA, DA NBC T 10 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS, O ITEM: NBC T 10.16 – ENTIDADES QUE RECEBEM SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E DOAÇÕES.
Aprova da NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, o item NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
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