Legislação Federal
02 jul 08 00:00

PARECER CNE/CEB 013/2008 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – REEXAME DO PARECER CNE/CEB 009/2008, QUE TRATA DA VALIDAÇÃO DO ENSINO MINISTRADO PELO COLÉGIO BRASIL-JAPÃO PROFESSOR SHINODA, LOCALIZADO NA CIDADE DE NAGOYA, PROVÍNCIA DE AICHI, JAPÃO

I – RELATÓRIO

 Em 10/4/2008, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB nº 9/2008, relatado pela Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, cuja conclusão é a seguinte: “Diante do exposto e tendo em vista as informações contidas na Nota Técnica nº 22/2008, da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares da Educação Básica, do MEC, aprovo a validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, província de Aichi, no Japão, que atende a cidadãos brasileiros residentes naquele País”.

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