PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/9/2010, Seção 1, Pág. 9.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação de Barra do Garças
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/9/2010, Seção 1, Pág. 9.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação de Barra do Garças
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para ...
A consulta teve início a partir da Indicação nº 5.053/2009, apresentada pelo Deputado João Bittar em...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Campanha Nacional das Escolas da Comunidade (CNEC)
UF: PB
ASSUNTO: Descredenciamento voluntário das Fa...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Credenciamento institucional do Ins...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro Educacional Exponencial S/A
UF: SC
ASSUNTO: Descredenciamento voluntário e desativação dos curs...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade de Educação N. S. Auxiliadora Ltda.
UF: SC
ASSUNTO: Credenciamento institucional das Faculda...
Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homo...
21/07/2010 - Estabelece os procedimentos para o recadastramento de entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação, nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. O MINISTRO DE ESTADO DA E...
Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
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