PROCESSO CEE Nº. : 290/2006 –Vols.I e II - Anexos 09 apostilas + 14 pastas azuis
INTERESSADO: Colégio Lapa / São Paulo
ASSUNTO: Credenciamento da instituição e autorização para funcionamento de Cursos Educação de Jovens e Adultos – EJA e...
PROCESSO CEE Nº. : 290/2006 –Vols.I e II - Anexos 09 apostilas + 14 pastas azuis
INTERESSADO: Colégio Lapa / São Paulo
ASSUNTO: Credenciamento da instituição e autorização para funcionamento de Cursos Educação de Jovens e Adultos – EJA e...
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Parecer 208/2006-CE/DF Processo nº 030.004751/2003 Interessado: CEFS Centro de Educação Fonte do Saber Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, séries iniciais, para fins exclusivos de expedição de documentação escolar dos alunos que cursara...
Parecer 210/2006-CE/DF Processo nº 030.003441/2005 Interessado: Escola Centro Comunitário da Criança Credencia, por 5 anos, a Escola Centro Comunitário da Criança, localizada na EQNP 9/13, Módulo B/D, Setor “P” Norte, Ceilândia - Distrito Federal, ...
Parecer 211/2006-CE/DF Processo nº 030.004336/2006 Interessado: Educandário José de Alencar Credencia, por cinco anos, o Educandário José de Alencar, localizado no SHCG Norte Quadra 712, Conjunto “B”, Brasília - Distrito Federal, mantido pela Avan...
Parecer 212/2006-CE/DF Processo n° 080.020460/2006 Interessado: Subsecretaria de Educação Pública/SEDF Aprova as Diretrizes Gerais para o Bloco Inicial de Alfabetização – BIA, estratégia utilizada pela Secretaria de Estado de Educação para a impla...
Parecer 209/2006-CE/DF Processo n° 030.001109/2006 Interessado: Jardim de Infância Tindolelê Maternal e Alfabetização - Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 2004, o Jardim de Infância Tindolelê Maternal e Alfabetização, situado na AR 9, Conj...
NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE INTEGRAM O SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/2006, DE 16/09/2006, DO EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro – CEE...
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96, na Lei Complementar nº 041/01 e no inciso VII, artigo 12 do Regimento Interno deste Colegiado e com fulcro nas ...
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 210 da Constituição Federal e, ainda, as disposições constantes do artigo 33 da Lei nº 9.394/96, em consonância co...
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