APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DISCRIMANAÇÃO PERPETRADA CONTRA ALUNO DEFICIENTE AUDITIVO.RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DISCRIMANAÇÃO PERPETRADA CONTRA ALUNO DEFICIENTE AUDITIVO.RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA...
RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA APLICABILIDADE DA SÚMULA N° 85 DO TST. Segundo a diretriz da Súmula n° 85, IV, do TST, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, e, nessa hipótese, as horas ...
Histórico Nova redação - DJ 20.04.2005 Redação original 154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo. Inserida em 26.03.99 A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista ...
Não há que se falar em responsabilidade civil sem que haja prova do dano. Não se configura dano quando existem outras anotações negativas do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. Não se mostra viável admitir, diante desse contexto, que o au...
A ação ordinária, impetrada perante o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina, pelo Sindicato dos Mantenedores das Escolas Particulares do SC solicitou que fosse declarada a inexigibilidade de registro dos professores de Educação Físic...
Registros de condutas totalmente inconvenientes e descontroladas, tais como jogar cadernos de colegas no corredor durante a aula, jogar bolinhas de papel, conversar, danificar materiais de colegas, atirar de forma reiterada lápis de cor pela sala, de...
Revogação do disposto no artigo 24 do Decreto-lei 3.200/41, em virtude do novo sistema resultante do Decreto-lei 532/69.
O Regional explicitou que não há lei ou norma coletiva prevendo ou fixando a hora-aula do professor em 60 minutos e afirmou que a Portaria 204/45 previa a duração da hora-aula de 60 minutos apenas para os professores de ensino superior e médio, não s...
A Portaria n.º 204/45 do Ministério da Educação e Cultura estabelece que a hora-aula do professor durante o dia é de 50 minutos e de 40 minutos à noite, nos estabelecimentos de ensino superior ou médio. Nos demais, a hora-aula é de 60 minutos. A Lei ...
EMENTA: PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL. O professor, profissão regulamentada pelos arts. 317/324 da CLT tem sua remuneração fixada pelo número de aulas semanais, sendo o seu salário calculado pelo preço-aula. O art. 320/CLT coloca como básico o número d...
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