O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a imunidade de entidades beneficentes à cobrança da Cofins.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a imunidade de entidades beneficentes à cobrança da Cofins.
O quadro normativo cumpre corroborar com as conclusões da sentença recorrida, no sentido de que as exigências contidas nos incisos III e IV do art. 20 do Decreto n.º 3.860/01, em verdade, não se limitam a regulamentar situação prevista em lei (secund...
O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a se ater aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos...
Processo: 20072030075313/TJ/RJ
EMENTA: Apelação - Nulidade de atos jurídicos - Administrador de sociedade empresária - atuação em excesso de poder - contrair obrigações estranhas ao interesse social - venda de bens imóveis - art. 1.015, do código civil de 2002 - terceiros comprado...
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- Observância. Taxa de limpeza pública. Serviço público indivisível. Inconstitucionalidade. Embargos à execução fiscal. Procedência parcial. O emprego do patrimônio em imóveis destinados à locação não afasta a finalidade educacional da instituição. O...
REPERCURSÃO GERAL - REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE - - 009. DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE
REPERCURSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 2. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E LEI 8.981/95 - 1
REPERCURSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 25. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
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