A teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830⁄80, "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercor...
A teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830⁄80, "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercor...
Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como do arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de um ano de suspensão e termo inicial da prescrição. Inteligência da Súm...
Se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos a partir do despacho que ordena a suspensão do feito, cabível a decretação da prescrição intercorrente
No tocante à prescrição intercorrente, a jurisprudência do STJ sempre foi no sentido de que, em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação não interrompe a prescrição, uma vez que somente a citação pessoal tem esse efeito, devendo prevalecer o...
O Juiz não pode, “data vênia”, como ocorrido no caso em tela, conhecer da prescrição de direitos patrimoniais, se não for invocado pelas partes
Prescrição intercorrente - pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis.
As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Tra...
Conflito de competência. Estabelecimento de ensino superior. Mandado de Segurança. Reprovação de aluno em razão de faltas. Frequência mínima exigida. Exercício de delegação do Poder Público. Normas do Conselho Federal de Educação. Competência da Just...
É assente o entendimento de que sempre que a causa verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino superior, este estará no exercício de função delegada da União, devendo a ação ser ajuizada perante a Justiça Federal,...
Por isso, peço vênia aos que discrepam, especialmente ao eminente Ministro-Relator, para acompanhar a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Francisco Falcão, conhecendo do conflito para declarar competente a Justiça Estadual.
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