JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR DIFERENÇAS SALARIAIS JORNADA REDUZIDA – SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL
No caso do professor, o artigo 318 da CLT não lhe fixa jornada especial, mas limite de aulas ministradas, consecutiva ou alternadamente. Já o artigo 322, Parágrafo primeiro, da CLT prevê como horas extras do professor o excedente da 8ª diária.