Ementa: Não há responsabilidade de indenizar quando o conteúdo da reportagem aborda somente dados que já eram de conhecimento da coletividade. Portanto, no caso, não deve prosperar a ação indenizatória por danos morais.
Ementa: Não há responsabilidade de indenizar quando o conteúdo da reportagem aborda somente dados que já eram de conhecimento da coletividade. Portanto, no caso, não deve prosperar a ação indenizatória por danos morais.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006520-48.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.006520-7/SP...
ADMINISTRATIVO – AÇÕES AFIRMATIVAS – POLÍTICA DE COTAS – AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA – ART. 53 DA LEI N. 9394/96 – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO INC. II DO ART. 535 DO CPC – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL EM FACE DE DESCRIÇÃO GEN...
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscal...
A estabilidade provisória no emprego destinada aos representantes sindicais dos trabalhadores restringe-se aos ocupantes dos cargos de direção ou representação sindical.
Sob esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho...
A juíza Patrícia Tostes Poli, da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, anulou uma multa administrativa no valor de R$ 48 mil que tinha sido aplicada a uma empresa pelo suposto não preenchimento da cota de portadores de deficiência física. As cotas não fo...
Um grupo de pais de alunos e ex-alunos do Colégio da Providência, em Laranjeiras, zona Sul do Rio, foi condenado a indenizar a educadora M.M.G. por danos morais no valor de R$ 18 mil.
Conhecida como "Irmã Margarete", a educadora, que na ...
EMENTA: Uniforme escolar. Aluno que freqüenta a escola sem o traje completo. Envio de notificação por três vezes. Proibição de ingresso no estabelecimento de ensino. Não configuração de dano moral.
Processo: 0196400-23.2008.5.20.0002 Processo (1º Grau): 0196400-23.2008.5.20.0002 (num. antigo 01964-2008-002-20-00-4) Relator(a): RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Publicação: 30/03/2011...
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Tubarão, que negou o pedido de indenização por danos materiais ajuizado por José Possami Della contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.
Segundo os ...
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