Jurisprudência
28 abr 11 00:00

PENHORA – BEM DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO – UTILIZAÇÃO PELO DIRETOR E SUA FAMÍLIA – POSSIBILIDADE

Ementa: Cabe a penhora de imóvel de propriedade da pessoa jurídica, que no caso é uma instituição de ensino universitário, mesmo que o diretor da universidade nele resida com sua família, pois, conforme preceitua o artigo 1º da Lei nº 8.009/1990,  a impenhorabilidade somente recai  sobre o imóvel de propriedade do casal considerado como bem de família.

EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DIRETOR DA INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA QUE RESIDE NO IMÓVEL JUNTAMENTE COM SUA FAMÍLIA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE

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