A condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho, mas o período em que ocorreu a comunicação da despedida.
A condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho, mas o período em que ocorreu a comunicação da despedida.
CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O FGTS incide sobre parcelas remuneratórias e não indenizatórias.
Entendimento idêntico deva ser aplicado aos filhos dos funcionários, caso em que a natureza e efeitos resultantes do pagamento da referida verba devem ser preservados.
Considerando a natureza deste estímulo educacional, de caráter eventual e transitório, não destinado a contraprestação de trabalho exercido pelo trabalhador, de forma a excluir a natureza remuneratória da bolsa de estudos em relação ao próprio empreg...
Processo: AI 2007208681 SE
Relator(a): DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Julgamento: 19/02/2008
Órgão Julgador: 2ª.CÂMARA CÍVEL
Parte(s):
Agravante: MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE
Agravado: AMIZEB ASSISTÊ...
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
APELAÇÃO CÍVEL 2004.01.1.0516279 APC - 1ª TURMA CÍVEL
Apelante(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelado(s) ÁGORA ASSOCIAÇÃO PARA PROJETOS DE...
Ementa: Cabe a penhora de imóvel de propriedade da pessoa jurídica, que no caso é uma instituição de ensino universitário, mesmo que o diretor da universidade nele resida com sua família, pois, conforme preceitua o artigo 1º da Lei nº 8.009/1990, a ...
Ementa: Não há responsabilidade de indenizar quando o conteúdo da reportagem aborda somente dados que já eram de conhecimento da coletividade. Portanto, no caso, não deve prosperar a ação indenizatória por danos morais.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006520-48.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.006520-7/SP...
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