Ação de indenização por danos morais. Aluna impedida de comer o lanche fornecido pela escola por falta de Autorização dos pais. Situação vexatória. Não comprovação. Dano moral. Inexistência. Reforma do julgado. Improcedência do pedido.
Ação de indenização por danos morais. Aluna impedida de comer o lanche fornecido pela escola por falta de Autorização dos pais. Situação vexatória. Não comprovação. Dano moral. Inexistência. Reforma do julgado. Improcedência do pedido.
0006687-48.2005.4.02.5101 Número antigo: 2005.51.01.006687-8
1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de lei federal ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo a reclamada trazido arestos à comprovação de divergência ...
O âmbito efetivo de proteção do direito à propriedade autoral (art. 5º, XXVII, da CF) surge somente após a consideração das restrições e limitações a ele opostas, devendo ser consideradas, como tais, as resultantes do rol exemplificativo extraído dos...
A data da impetração do mandado de segurança (07⁄07⁄1999), bem assim da prolatação da sentença (11⁄10⁄1999), não estava em vigor a Lei 10.034⁄2000, cuja irretroatividade reveste de legalidade o procedimento administrativ...
O juízo a quo considerou inicialmente que estaria superada a questão referente à possibilidade de a autora optar pelo SIMPLES, tendo em vista a edição da Lei nº 10.034, de 24/10/00, a qual lhe reconheceu esse direito.
(CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 55 DA SDI-1)
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cul...
Admite-se o duplo emprego se não houver coincidência de horário, salários para cada função com o mesmo empregador
Prestando a empregada serviços à empresa e à família, em horários distintos, há de se considerar a existência de dois contratos, e não apenas um.
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