Estabelecimento de ensino - Excursão de alunos a clube recreativo e de esportes - Morte do filho menor dos autores em piscina onde as crianças brincavam - Dever de guarda e cuidado.
Estabelecimento de ensino - Excursão de alunos a clube recreativo e de esportes - Morte do filho menor dos autores em piscina onde as crianças brincavam - Dever de guarda e cuidado.
Legislação:
CF. art. 129, III
Lei 8.078/90, art. 2º, parágrafo único
Lei 8.625/93, art. 25
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A aprendizagem caracteriza-se por ser uma modalidade especial de contrato com prazo determinado de vigência e seu término não provoca necessariamente a contratação do aprendiz. A observação foi feita pela juíza convocada Dora Maria da Costa, relatora...
A Sociedade Porvir Científico - Centro Universitário La Salle conseguiu o reconhecimento pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é indevido o pagamento de horas-atividade a um professor contratado pela instituição. Para a Oitava Tur...
DEBATES QUE INTEGRAM A ATA DA 22ª(VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2008
Todavia, no caso dos autos, a pessoa jurídica retentora informou à União, por meio de DIRF, o efetivo desconto sobre os ganhos da parte ora agravada, de modo que ficou evidente a ilegitimidade do contribuinte para figurar no polo passivo da execução ...
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a declaração feita pelo contribuinte afasta a necessidade de homologação formal pelo fisco, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal.
A entrega da declaração, seja DCTF, GIA, ou outra dessa natureza, constitui o crédito tributário, sem a necessidade de qualquer outro tipo de providência por parte do Fisco. Precedentes.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, considera-se constituído o crédito tributário no momento da declaração realizada pelo contribuinte.
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