Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a declaração feita pelo contribuinte afasta a necessidade de homologação formal pelo fisco, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a declaração feita pelo contribuinte afasta a necessidade de homologação formal pelo fisco, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal.
A entrega da declaração, seja DCTF, GIA, ou outra dessa natureza, constitui o crédito tributário, sem a necessidade de qualquer outro tipo de providência por parte do Fisco. Precedentes.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, considera-se constituído o crédito tributário no momento da declaração realizada pelo contribuinte.
Escola tentou localizar, sem sucesso, o locador para devolver as chaves do imóvel locado e proceder com a extinção da locação, tendo, inclusive, feito notificação dirigida ao último endereço constante do contrato, esta que foi negativa.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que manteve a dispensa de uma professora universitária da Sociedade Educacional Tuiuti, no Paraná, que alegava não poder ser dispensada sem justa causa e por ato unipessoal. O relator,...
A Lei 9.870/99 garante à instituição de ensino superior o direito de não contratar com aluno inadimplente (art. 5º). Contudo, se o crédito relativos às mensalidades escolares anteriores foi atingido pela prescrição, desaparece a condição de inadimple...
Professor universitário demitido sem justa por Fundação após participar de movimento grevista não conseguiu ser reintegrado ao emprego. Em suas razões de recurso ao TST, o professor buscou no artigo 53 da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da ...
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhav...
Tribunal Superior do Trabalho afirma que é indevido o pagamento de horas-atividade a um professor contratado. Para a Oitava Turma, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), as atividades extraclasse ...
A postulante requer a nulidade de contrato de trabalho com a cantina e pedi o reconhecimento de vínculo, além de anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com a escola, requerendo ao final rescisão e o pagamento de verbas indenizatórias.
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