A responsabilidade do fornecedor do serviço prescinde da demonstração do elemento subjetivo, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.
A responsabilidade do fornecedor do serviço prescinde da demonstração do elemento subjetivo, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 5488/2009, ART. 1º. ENSINO FUNDAMENTAL. MATRÍCULA. IDADE MÍNIMA. LIMINAR. A norma impugnada determina que "terá direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que c...
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REGRA RELACIONADA - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado,salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Parágrafo primeiro - Em caso de dano c...
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ATESTADO MÉDICO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A justificação da ausência...
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REGRA RELACIONADA – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ADCT - Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes,...
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