Pareceres e orientações
09 dez 16 10:00

Caso de suspeita de maus tratos – o que a escola deve observar

Doutrinário

O artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente descreve:

Art. 245 – Deixar o médico, e professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O dispositivo