Câmara aprova, com alterações, PL 198/2025 que garante transferência ex officio no ensino superior para estudantes em tratamento de câncer ou outras doenças graves
Proposta altera a Lei 9.536/1997 para permitir transferência pública–pública e privada–privada, a qualquer tempo e sem depender de vaga, preservando o regime escolar especial previsto na LDB
A Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, o PL 198/2025, que modifica a Lei 9.536/1997 para assegurar a transferência ex officio entre instituições de ensino superior a estudantes que precisem mudar de domicílio em razão de tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves. A autoria é da deputada Luisa Canziani (PS/PR) e a relatoria, do deputado Daniel Agrobom (PL/GO). O parecer destaca que a medida garante continuidade dos estudos ao mesmo tempo em que preserva o regime escolar especial de que trata o art. 81-A da LDB (Lei 9.394/1996) para estudantes temporariamente impossibilitados de frequentar aulas presenciais.
A redação aprovada incorporou emenda da Comissão de Saúde que explicita a “congeneridade” das instituições envolvidas — ou seja, transferências devem ocorrer de pública para pública e de privada para privada — e aprimora a técnica legislativa do texto.
“É assegurada a transferência ex officio entre instituições públicas para públicas e privadas para privadas, dentro de qualquer sistema de ensino, em qualquer período do ano e independentemente de existência de vaga, quando houver mudança de domicílio para o município da instituição recebedora ou para localidade próxima, nos casos de: I) servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício; II) estudante em razão de tratamento de câncer ou outra doença considerada grave nos termos do regulamento, sem prejuízo do regime escolar especial de que trata o art. 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” (NR)
Com a aprovação, o projeto segue sua tramitação regimental. Em etapas seguintes, o texto pode ser analisado por outras comissões e pelo Plenário, até o envio à sanção ou veto do Poder Executivo, conforme o rito aplicável.
O que muda na prática
- Transferência garantida sem depender de existência de vaga
- A redação deixa expresso que a transferência pode ocorrer independentemente de vaga, reduzindo barreiras burocráticas.
- Em qualquer período do ano
- A transferência ex officio poderá ocorrer fora dos calendários tradicionais de matrícula.
- Congeneridade obrigatória
- Transferências devem respeitar o tipo de mantenedora: pública → pública; privada → privada.
- Abrangência
- Aplica-se a instituições de ensino superior, dentro de qualquer sistema de ensino, quando houver mudança de domicílio para o município da IES recebedora ou localidade próxima.
- Preservação do regime escolar especial (LDB, art. 81-A)
- A transferência não substitui, nem prejudica, o direito ao regime escolar especial (atividades domiciliares, flexibilidade de frequência etc.) quando cabível.
Quem tem direito
- Estudantes (de IES pública ou privada) que precisam mudar de domicílio para realizar tratamento de câncer ou outras doenças graves definidas em regulamento.
- Servidor público federal civil ou militar estudante, e seus dependentes estudantes, nos casos de remoção/transferência de ofício (hipótese já prevista na Lei 9.536/97 e reafirmada).
Passo a passo: como solicitar a transferência ex officio
- Reúna a documentação:
- Laudo/relatório médico indicando a necessidade de tratamento e o deslocamento de domicílio.
- Comprovante de mudança de domicílio (ex.: contrato de locação, declaração de residência).
- Documentos acadêmicos: histórico escolar, programas/ementas de disciplinas cursadas, atestado de matrícula.
- Documento de identificação e CPF.
- Protocole o pedido na IES de origem e na IES de destino:
- Enderece formalmente à Secretaria Acadêmica/DRCA da instituição recebedora, citando a Lei 9.536/1997 e o PL 198/2025 (na redação aprovada).
- Acompanhe a análise:
- A IES recebedora avaliará a equivalência de componentes curriculares e providenciará aproveitamento de estudos e eventuais adaptações.
- Formalização:
- Uma vez deferida, a instituição emitirá a carta de aceite e realizará a matrícula em fluxo excepcional, sem exigência de vaga, respeitando a congeneridade.
- Regime escolar especial (quando aplicável):
- Solicite, se necessário, atividades domiciliares/online e adequações previstas no art. 81-A da LDB durante o período de tratamento.
Modelo sintético de requerimento:
- Assunto: Solicitação de transferência ex officio — Lei 9.536/1997 (com redação do PL 198/2025)
- Exposição: “Venho requerer transferência ex officio, independentemente de vaga e em qualquer período do ano, por mudança de domicílio para tratamento de [câncer/outra doença grave], nos termos da Lei 9.536/1997, conforme redação aprovada no PL 198/2025, preservado o regime escolar especial do art. 81-A da LDB.”
- Anexos: lista de documentos acima.
Limites e pontos de atenção
- Tipo de instituição:
- A transferência só é assegurada entre instituições congêneres (pública–pública; privada–privada).
- Equivalência curricular:
- Embora independa de vaga, a IES de destino pode precisar ajustar/aproveitar disciplinas conforme matriz curricular.
- Definição de “doenças graves”:
- Será detalhada em regulamento; o laudo médico deve enquadrar o caso conforme critérios vigentes.
- Alcance geográfico:
- Exige mudança de domicílio para o município da IES recebedora ou localidade próxima.
- Regime especial:
- O direito ao regime escolar especial é preservado, mas precisa ser formalmente solicitado e instruído com laudos.
FAQ rápido
- Vale para graduação e outras modalidades do ensino superior?
- O texto se refere a instituições de ensino superior, sem especificar nível. A aplicação prática pode variar conforme regulamentos internos e normativas do MEC/CES.
- Preciso de vaga?
- Não. A redação aprovada assegura a transferência independentemente de existência de vaga.
- Posso transferir de privada para pública (ou vice-versa)?
- Não. A congeneridade é obrigatória: pública → pública; privada → privada.
- Posso pedir a qualquer momento do ano?
- Sim, o texto permite em qualquer período do ano.
- E se eu já estiver em regime escolar especial?
- A transferência não prejudica esse direito; ambos podem coexistir, conforme necessidade médica e acadêmica.