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15 set 25 08:11

Câmara aprova, com alterações, PL 198/2025 que garante transferência ex officio no ensino superior para estudantes em tratamento de câncer ou outras doenças graves

Proposta altera a Lei 9.536/1997 para permitir transferência pública–pública e privada–privada, a qualquer tempo e sem depender de vaga, preservando o regime escolar especial previsto na LDB

A Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, o PL 198/2025, que modifica a Lei 9.536/1997 para assegurar a transferência ex officio entre instituições de ensino superior a estudantes que precisem mudar de domicílio em razão de tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves. A autoria é da deputada Luisa Canziani (PS/PR) e a relatoria, do deputado Daniel Agrobom (PL/GO). O parecer destaca que a medida garante continuidade dos estudos ao mesmo tempo em que preserva o regime escolar especial de que trata o art. 81-A da LDB (Lei 9.394/1996) para estudantes temporariamente impossibilitados de frequentar aulas presenciais.

A redação aprovada incorporou emenda da Comissão de Saúde que explicita a “congeneridade” das instituições envolvidas — ou seja, transferências devem ocorrer de pública para pública e de privada para privada — e aprimora a técnica legislativa do texto.

“É assegurada a transferência ex officio entre instituições públicas para públicas e privadas para privadas, dentro de qualquer sistema de ensino, em qualquer período do ano e independentemente de existência de vaga, quando houver mudança de domicílio para o município da instituição recebedora ou para localidade próxima, nos casos de: I) servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício; II) estudante em razão de tratamento de câncer ou outra doença considerada grave nos termos do regulamento, sem prejuízo do regime escolar especial de que trata o art. 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” (NR)

Com a aprovação, o projeto segue sua tramitação regimental. Em etapas seguintes, o texto pode ser analisado por outras comissões e pelo Plenário, até o envio à sanção ou veto do Poder Executivo, conforme o rito aplicável.

O que muda na prática

  • Transferência garantida sem depender de existência de vaga
    • A redação deixa expresso que a transferência pode ocorrer independentemente de vaga, reduzindo barreiras burocráticas.
  • Em qualquer período do ano
    • A transferência ex officio poderá ocorrer fora dos calendários tradicionais de matrícula.
  • Congeneridade obrigatória
    • Transferências devem respeitar o tipo de mantenedora: pública → pública; privada → privada.
  • Abrangência
    • Aplica-se a instituições de ensino superior, dentro de qualquer sistema de ensino, quando houver mudança de domicílio para o município da IES recebedora ou localidade próxima.
  • Preservação do regime escolar especial (LDB, art. 81-A)
    • A transferência não substitui, nem prejudica, o direito ao regime escolar especial (atividades domiciliares, flexibilidade de frequência etc.) quando cabível.

Quem tem direito

  • Estudantes (de IES pública ou privada) que precisam mudar de domicílio para realizar tratamento de câncer ou outras doenças graves definidas em regulamento.
  • Servidor público federal civil ou militar estudante, e seus dependentes estudantes, nos casos de remoção/transferência de ofício (hipótese já prevista na Lei 9.536/97 e reafirmada).

Passo a passo: como solicitar a transferência ex officio

  1. Reúna a documentação:
    • Laudo/relatório médico indicando a necessidade de tratamento e o deslocamento de domicílio.
    • Comprovante de mudança de domicílio (ex.: contrato de locação, declaração de residência).
    • Documentos acadêmicos: histórico escolar, programas/ementas de disciplinas cursadas, atestado de matrícula.
    • Documento de identificação e CPF.
  2. Protocole o pedido na IES de origem e na IES de destino:
    • Enderece formalmente à Secretaria Acadêmica/DRCA da instituição recebedora, citando a Lei 9.536/1997 e o PL 198/2025 (na redação aprovada).
  3. Acompanhe a análise:
    • A IES recebedora avaliará a equivalência de componentes curriculares e providenciará aproveitamento de estudos e eventuais adaptações.
  4. Formalização:
    • Uma vez deferida, a instituição emitirá a carta de aceite e realizará a matrícula em fluxo excepcional, sem exigência de vaga, respeitando a congeneridade.
  5. Regime escolar especial (quando aplicável):
    • Solicite, se necessário, atividades domiciliares/online e adequações previstas no art. 81-A da LDB durante o período de tratamento.

Modelo sintético de requerimento:

  • Assunto: Solicitação de transferência ex officio — Lei 9.536/1997 (com redação do PL 198/2025)
  • Exposição: “Venho requerer transferência ex officio, independentemente de vaga e em qualquer período do ano, por mudança de domicílio para tratamento de [câncer/outra doença grave], nos termos da Lei 9.536/1997, conforme redação aprovada no PL 198/2025, preservado o regime escolar especial do art. 81-A da LDB.”
  • Anexos: lista de documentos acima.

Limites e pontos de atenção

  • Tipo de instituição:
    • A transferência só é assegurada entre instituições congêneres (pública–pública; privada–privada).
  • Equivalência curricular:
    • Embora independa de vaga, a IES de destino pode precisar ajustar/aproveitar disciplinas conforme matriz curricular.
  • Definição de “doenças graves”:
    • Será detalhada em regulamento; o laudo médico deve enquadrar o caso conforme critérios vigentes.
  • Alcance geográfico:
    • Exige mudança de domicílio para o município da IES recebedora ou localidade próxima.
  • Regime especial:
    • O direito ao regime escolar especial é preservado, mas precisa ser formalmente solicitado e instruído com laudos.

FAQ rápido

  • Vale para graduação e outras modalidades do ensino superior?
    • O texto se refere a instituições de ensino superior, sem especificar nível. A aplicação prática pode variar conforme regulamentos internos e normativas do MEC/CES.
  • Preciso de vaga?
    • Não. A redação aprovada assegura a transferência independentemente de existência de vaga.
  • Posso transferir de privada para pública (ou vice-versa)?
    • Não. A congeneridade é obrigatória: pública → pública; privada → privada.
  • Posso pedir a qualquer momento do ano?
    • Sim, o texto permite em qualquer período do ano.
  • E se eu já estiver em regime escolar especial?
    • A transferência não prejudica esse direito; ambos podem coexistir, conforme necessidade médica e acadêmica.

 

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