Tag: transferência de aluno

EMENTA: A Unidade Educacional de Jacarepaguá LTDA foi beneficiada por decisão proferida em 1ª instância – que julgou pela improcedência dos pedidos autorais, e agora também mantida em sede de Apelação, em demanda postulada por dois irmãos, ex-alunos que, após pedido de transferência para outra unidade de ensino, entenderam que a instituição deveria devolver montante referente ao citado seguro escolar.

Alegaram, em síntese, que o valor pago pelo seguro, após o falecimento da genitora dos alunos, referia-se ao montante integral das mensalidades até a última série ofertada pela escola, e que, por conta da transferência para outra instituição de ensino, seriam credores de determinado valor, bem como de indenização por danos morais suportados em decorrência da negativa da escola-ré em devolver, de forma extrajudicial, a quantia requerida.

A sentença proferida nos autos principais entendeu pela inocorrência dos danos morais pleiteados, bem como pela improcedência de quantum a ser devolvido. Inconformados, recorreram da decisão, pleiteando sua reforma integral.

O Desembargador Relator Jorge Luiz Habib entendeu pela manutenção da sentença proferida, destacando que a escola devolveu aos alunos montante que se referia à diferença entre os meses já estudados e o valor percebido pela escola, nada mais sendo devido.

Interessante que o entendimento preza pela manutenção do equilíbrio contratual, certo de que a Unidade de Ensino não pode ser responsabilizada pela devolução de montante percebido integralmente em 1999, mais de 10 anos depois, sem que sejam feitos os descontos devidos pelo período já estudado pelos beneficiários do seguro.

14 dez 2012
00:00

Ementa: A transferência de ofício de estudante, servidor público, é permitida entre instituições de ensino congêneres, ou seja, de universidade pública para pública ou de privada para privada, somente se excepcionando a regra em caso de inexistência de estabelecimento da mesma natureza no local da nova residência ou em suas imediações.

30 maio 2008
00:00