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27 fev 25 07:44

Bullying e ameaças virtuais: caso em escola expõe falhas na prevenção e necessidade de ação

Um grave caso de cyberbullying e ameaças via WhatsApp foi denunciado recentemente em Petrópolis, Rio de Janeiro. Um estudante de 13 anos tornou-se alvo de intimidações por parte de um colega, que chegou ao extremo de induzir a vítima à automutilação e ameaçar expor informações pessoais de sua família.

O incidente veio à tona quando os pais do jovem notaram mudanças em seu comportamento no dia 18 de fevereiro. Ao investigarem, descobriram que o filho vinha sofrendo perseguição há anos, aparentemente sem intervenção efetiva da escola, apesar de a direção estar ciente da situação.

As mensagens trocadas em um grupo de WhatsApp da escola revelaram o teor alarmante das ameaças. O agressor exigia que a vítima ingerisse uma lâmina de três pontas, sob pena de ter seus dados pessoais divulgados. Pouco depois, informações privadas da família do estudante foram de fato expostas em outro grupo.

Diante da gravidade do caso, os pais do adolescente levaram o assunto às autoridades competentes, registrando ocorrência na 105ª Delegacia de Polícia de Petrópolis e acionando o Ministério Público. A escola, por sua vez, informou ter convocado os responsáveis pelo aluno agressor para uma conversa.

A importância de programas antibullying nas escolas

É fundamental ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, as escolas têm a obrigação de implementar programas de combate ao bullying. A Lei nº 13.185, de 2015, instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. Esta lei determina que:

  1. Todas as escolas, clubes e agremiações recreativas devem assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
  1. É dever das instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas assegurar a implementação das ações de prevenção.
  2. Os estabelecimentos de ensino devem incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

Além disso, a Lei nº 13.663, de 2018, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no ambiente escolar.

Recursos e orientações Site IBEE

Na Ricardo Furtado, entendemos a complexidade e a urgência desse tema. Por isso, disponibilizamos em nosso site uma série de orientações valiosas para pais, educadores e estudantes sobre como identificar, prevenir e combater o bullying em todas as suas formas.

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