Pareceres e orientações
19 mar 10 00:00

Breve exposição sobre distribuição de lucros ou dividendos – tratamento fiscal

Os lucros ou dividendos apurados a partir de 1º.01.1996, quando pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, estão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário, pessoa física ou jurídica. (art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, base legal dos arts. 654, 662 e 666 do RIR/99 – Decreto nº 3

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