Avaliação das necessidades especiais deve ser realiazada por equipe multidisciplinar, o laudo médico não é imprescindível
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7028, contra lei do estado do Amapá, que reduziu o conceito de necessidades especiais é declarada inconstitucional. Os principais argumentos utilizados a declaração de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF são:
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- Redução do Conceito de Pessoa com Deficiência: A lei estadual impugnada trouxe um conceito distinto e mais restrito de pessoa com deficiência, o que é inconstitucional, pois reduz os direitos garantidos pela Constituição e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (pg. 2).
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