Pareceres e orientações
31 maio 24 16:07

Atenção, empresas de grande, pequeno porte e microempresas: orientações gerais sobre o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Em 2021, a Lei 14.195, que alterou o Código de Processo Civil, passou a prever as citações preferencialmente de forma eletrônica. Com isso, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ criou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), juntamente com algumas parcerias nacionais e internacionais.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta gratuita e totalmente digital, que concentra em um único local todas as citações, intimações e notificações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros. Aplica-se a todos os tribunais judiciais cíveis, trabalhistas e federais, com exceção do STF e dos processos administrativos, como da Receita Federal, Procon, Secretarias Estaduais etc.

O objetivo do DJE é substituir as citações, intimações e notificações físicas enviadas pelos Correios ou Oficial de Justiça, visando a redução de custo, a celeridade processual e a comodidade das partes, já que o acesso às intimações e notificações será realizado através de uma única plataforma, ao invés de diversos sistemas e tribunais de todo o Brasil.

O prazo para cadastro das empresas de médio e grande porte iniciou em 01/03/2024 e se encerrou no dia 30/05/2024. Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o prazo para cadastro no DJE se iniciou em 01/03/2024 e terminará no dia 30/09/2024.

Para as que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, em razão da integração de sistemas, em prazo ainda a ser informado pelo CNJ. Portanto, o acesso ao portal por essas empresas ainda não é possível e devemos aguardar o pronunciamento do CNJ.

De acordo com o CNJ, o uso da ferramenta (DJE) será obrigatório para todas as pessoas jurídicas, sendo facultativo apenas às pessoas físicas.

Via de regra, o cadastro é feito através do portal do CNJ (http://cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico), através do certificado digital da empresa, observando a instalação prévia do PJeOffice Pro no computador.

Ao se cadastrar, a empresa deverá ler atentamente as condições e verificar se os dados que aparecem no Termo de Adesão à plataforma estão iguais ao registro da empresa. Ressaltando que esses dados foram importados pelo CNJ da Receita Federal. Portanto, caso não estejam corretos, a empresa deverá clicar em “Sair” e atualizar os dados junto à Receita Federal.

Estando os dados corretos, a empresa deverá prosseguir com a assinatura do Termo e, em seguida, visualizará uma página com seus dados, onde deverá informar um e-mail para o qual receberá todas as notificações de comunicações processuais do DJE.

Assim, a empresa deve ter em mente que esse e-mail deverá ser acessado todos os dias. Crie um e-mail específico para esse fim, evitando erros. Isso devido ao possível volume de e-mails recebidos pela empresa e para que o e-mail do DJE não se perca em meio a tantos outros e-mails e spam.

Além disso, informamos que o DJE enviará por e-mail apenas um alerta de que há notificação a ser visualizada através do portal, sem, contudo, dizer do que se trata. Para tanto, a empresa deverá acessar o DJE para visualizar a nova notificação. Além disso, ressaltamos que o e-mail não terá a função de dar ciência e acusar o recebimento de alguma notificação, mas apenas servirá como um alerta. Assim, é essencial o acesso ao portal.

Ao prosseguir com o cadastro, a empresa deverá cadastrar um administrador, gestores de cadastro e prepostos.

O administrador terá o controle de todas as funcionalidades e permissões de acesso aos outros perfis. Será ele o responsável por administrar a conta do DJE. Ele poderá cadastrar, editar, excluir e visualizar todos os perfis. Poderá, ainda, vincular filiais e coligadas à matriz e acessar as comunicações processuais do CNPJ, permitidas pelo responsável da empresa e dar ciência no recebimento das comunicações processuais.

Enquanto o Gestor de Cadastro é responsável pelo cadastro do preposto. Ele também consegue cadastrar, editar e excluir os perfis de prepostos. Mas a diferença para o Administrador é que o Gestor de Cadastro só consegue fazer essas ações nos perfis que ele mesmo criou. Portanto, ele não pode apagar ou editar outros perfis criados por outros Gestores e Administradores.

O Gestor de Cadastro consegue visualizar todos os prepostos cadastrados e também acessa as comunicações processuais do CNPJ.

Já o Preposto tem somente a permissão de acessar as comunicações processuais dos CNPJs cadastrados.

Finalizado o cadastro, a empresa deverá acompanhar diariamente as comunicações no portal do DJE.

O DJE determina que as empresas terão até 3 dias úteis para acessarem as citações e acusarem o recebimento. A partir da ciência no sistema de uma citação começará a correr o prazo de 5 dias úteis para o início do prazo constante do termo de citação (apresentação de defesa, apresentação de documentos, comparecimento em juízo, cumprimento de alguma tutela etc.).

Caso a empresa não acuse a ciência da citação de um processo, não sofrerá com os efeitos da revelia, já que neste caso haverá, excepcionalmente, a citação por outro meio, correios ou oficial de justiça. No entanto, neste caso, a empresa poderá ser penalizada, pelo juízo, em até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Diante disso, é essencial que as empresas acessem o sistema diariamente ou pelo menos a cada 2 dias úteis, a fim de verificar a existência de novas citações. Não recomendamos fazer isso de 3 em 3 dias, pois no último dia (3º dia), o sistema pode estar instável, indisponível ou pode ocorrer falha na internet na empresa, entre outros percalços que prejudicam a visualização.

Além das citações, as empresas também terão acesso às intimações e notificações através do referido portal eletrônico. Neste caso, a ciência deve ser dada em até 10 dias corridos.

Contudo, aqui apontamos uma problemática e uma grande diferença entre as citações e as intimações. Com relação à primeira (citação), as empresas sempre deverão tomar ciência no portal e encaminhar a notificação de citação aos seus advogados (como era feito antes do DJE, quando as empresas recebiam uma notificação com a citação através dos Correios ou pelo Oficial de Justiça).

Já no tocante às intimações, cada empresa deverá ajustar com seus advogados constituídos em processos sobre a visualização ou não no portal do DJE, pois neste caso estamos diante de notificações em processos já existentes, em que os patronos já constituídos recebem as informações através do portal do tribunal ou por diário oficial. Isso porque a visualização das intimações no portal do DJE inicia o prazo processual naquele processo e isso pode gerar a perda do prazo, caso não haja a informação imediata ao advogado.

Além disso, a ciência pela empresa da intimação no portal pode interferir na estratégia do advogado para aquele processo. Assim, é essencial a colaboração entre os representantes das empresas e os advogados para garantia do cumprimento dos prazos processuais.

Portanto, após o exposto, trazemos as etapas que as empresas deverão observar quando do seu cadastramento:

  • Realizar o login pelo e-CNPJ no portal do CNJ (http://cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico), observando a instalação prévia do PJeOffice Pro no computador;
  • Conferir se os dados, preenchidos automaticamente pelo portal de acordo com os dados da Receita Federal, que aparecem no Termo de Adesão à plataforma estão iguais ao registro da empresa (caso não estejam cliquem em sair e atualize junto à Receita Federal);
  • Aceitar o Termo de Adesão;
  • Confirmar os dados da Matriz, preenchidos automaticamente pelo portal de acordo com os dados da Receita Federal;
  • Ao clicar em “Confirmar”, aparecerá a tela “Cadastro de Representante”;
  • Após o preenchimento, clicar em “Salvar informações”. O sistema verifica se os campos obrigatórios foram preenchidos, faz a validação dos dados e apresenta uma mensagem de confirmação;
  • Clicar em “Ok, entendi”. O sistema será direcionado para o Menu Principal, o que significa que o cadastro do CNPJ foi realizado.
  • A próxima etapa será o cadastramento do Administrador, dos Gestores de Cadastro e dos Prepostos.

Por fim, trazemos abaixo um vídeo do próprio CNJ orientando no cadastro das empresas em seu portal: https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc

Era o que nos cumpria informar acerca do cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico.


Por Dra. Eliza Henriques, Advogada da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados – Em 31/05/2024.