Assédio sexual na escola – dispensa arbitrária e discriminatória – medidas administrativas para reduzir os riscos de condenação judicial na justiça do trabalho
O assédio sexual, na escola, pode ser conceituado como o ato de o professor constranger o (a) aluno (a) à prática de ato sexual, prevalecendo de sua condição superior, inerente ao cargo que exerce na instituição educacional.
O ato é considerado ilícito, típico e culpável, conforme o art. 216-A, do Código Penal.
Ocorrendo suspeita de que o professor cometeu assédio sexual na escola, é necessário que a instituição educacional denuncie ao Ministério Público, se a vítima for menor de 18 anos. Caso a vítima seja maior de 18 anos, a escola