Legislação Federal
03 dez 97 00:00

PARECER CNE/CEB 017/1997 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL NACIONAL

I-RELATÓRIO

 A educação profissional, em nível nacional, com base nos princípios constitucionais, regula-se:

 a) pela Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial o que dispõem os artigos 39 a 42 do Capítulo III do Título V;

 b) pelo Decreto Federal n° 2.208, de 17 de abril de 1997, que regulamenta o § 2o do artigo 36 e os artigos 39 a 42 da LDB;

 c) pela

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