Jurisprudência
23 maio 14 00:00

Aluno que abandou a escola sem rescindir o contrato é obrigado ao pagamento dos valores contratados – cobrança de parcelas de anuidade (f)

Responsável ao matricular seu filho em escola recebe da escola uma bolsa de estudo (desconto) no valor de 70% (setenta por cento) da mensalidade escolar. Em sua defesa a Defensora Pública, esclarece que o contrato fora firmado nos termos mencionados e que o filho da demandada cursou por um período não determinado as aulas ministradas, havendo abandonado a escola em decorrência das drogas.

Neste sentido, as cobranças pretendidas pela escola não poderiam ser realizadas.

O juízo afirma que a cobranças perpetradas pela escola não se mostram errôneas, haja vista