Pareceres e orientações
06 jun 04 13:28

Alargamento da base de cálculo. Art. 3º, § 1º, da lei 9718/98 – inconstitucionalidade

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi prevista pela Constituição Federal, em seu artigo 195.

Esta norma, dentro da classificação da eficácia das normas constitucionais, é uma norma de eficácia limitada, ou seja, cuja aplicabilidade da matéria principal, não obstante os efeitos impeditivos e negativos, depende de regulamentação infraconstitucional.

A regulamentação ocorreu mediante a promulgação e entrada em vigor da Lei Complementar 70/91, a qual repetiu a base de cálculo determinada pela Constituição Federal (faturamento das sociedades sujeitas ao seu recolhimento) e demais regras pertinentes

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