Jurisprudência
20 fev 16 15:09

Afastamento e retorno do empregado – rescisão indireta

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO

TRT-01688-2014-112-03-00-0 RO

RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ANGELA CASTILHO

 ROGEDO RIBEIRO

RECORRENTE(S): CONSERVADORA CIDADE LTDA.

RECORRIDO(S): APARECIDA MARIA BRAGA

EMENTA: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO- ACIDENTÁRIO. PERÍODO NO QUAL O OBREIRO POSTULA PELAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL A MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS JUNTO À PREVIDENCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE

PAGAMENTO DE SALARIOS E DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMBO JURÍDICO.

Cessado o benefício previdenciário, a empresa tem obrigação de convocar o trabalhador