Adventista do 7º não tem abono de faltas em universidade (f)
Sabe-se que os cursos de natureza presencial, a frequência às atividades acadêmicas são obrigatórias nos termos do art. 47, §3° da LDB (9494/96). Tanto é que há parecer do CNE/CEB 015/1999 no sentido de que “não há amparo legal para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas”. (Furtado, Ricardo. Educacional, Questões Direito. Nas relações com o direito civil, do consumidor e ambiental nas escolas. 1ª ed. Livre Expressão). Portanto, a falta do cumprimento da frequência mínima, sem uma justificação com fundamento