ADPF 292 – visando a inconstitucionalidade da fixação da idade de 6 anos até 31 de março
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Med. Liminar) – 292
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 17-Set-2013 |
Relator: | MINISTRO LUIZ FUX | Distribuído: | 17-Set-2013 |
Partes: | Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI) Requerido :MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Dispositivo Legal Questionado
Resolução CNE-CEB n° 001, de 14 de janeiro de 2010 e Resolução CNE-CEB n° 006, de 20 de outubro de 2010, editados pela Câmara de Eduação Básica do Conselho Nacional da Educação.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE