Jurisprudência
20 out 23 08:00

ADIs 939-7 e 4357 reconhecem que as imunidades tributárias são cláusulas pétreas

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 60, §4º, inciso IV, estabelece que são cláusulas pétreas:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

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