Jurisprudência
22 nov 21 14:55

ADI 7028, declara o Art. 1º, caput e §§ 4º e 5º, e art. 3º da Lei 2151/17, do Estado do Amapá Inconstitucional

ADI 7028 / AP – AMAPÁ

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO

Julgamento: 19/06/2023

Publicação: 23/06/2023

Órgão julgador: Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2023 PUBLIC 23-06-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO