ADI 7028, declara o Art. 1º, caput e §§ 4º e 5º, e art. 3º da Lei 2151/17, do Estado do Amapá Inconstitucional
ADI 7028 / AP – AMAPÁ
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 19/06/2023
Publicação: 23/06/2023
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2023 PUBLIC 23-06-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO
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