ADI 6590 que pedia a Inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/20, que institui a Política Nacional de Educação Especial é julgada extinta
Publicado no dia 02/02/2023 a extinção da Ação de Inconstitucionalidade 6590 promovida contra o Decreto 10.502/20 que tratava da Política Nacional de Educação Especial. Os principais argumentos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.590 eram:
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- Violação de Direitos Fundamentais: Que o Decreto nº 10.502, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial, violava os artigos 3º, inciso IV, e 208, inciso III, da Constituição Federal, que garante o direito à educação e a inclusão de pessoas com deficiência.
- DiscriminaçãoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.