ADI 5357 – estatuto da pessoa com deficiência. Ensino inclusivo. Convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência
Dispositivo Legal Questionado
§ 001° do art. 028 e art. 030, "caput" (especialmente pela presença neles do adjetivo "privadas") da Lei Federal n° 13146, de 06 de julho de 2015, que resultou do Projeto de Lei 7699-A, de 05 de março de 2006. Lei n° 13146, de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 028 - Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) 00I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bemPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.