Ação monitória. Contrato de prestação de serviço educacional. Cobrança de mensalidade escolar. Prazo prescricional. Artigo 206, § 5º, i, do cc. Regra de transição. Artigo 2.028 do cc
Ação monitória. Contrato de prestação de serviço educacional. Cobrança de mensalidade escolar. Prazo prescricional. Artigo 206, § 5º, I, do CC. Regra de transição. Artigo 2.028 do CC. O Código Civil de 1916, em seu artigo 178, § 6º, VII, estabelecia prazo prescricional de 1 (um) ano para cobrança de mensalidade escolar. O novo diploma civil não trouxe previsão específica sobre tal espécie de cobrança, estando esta inserida no prazo de 5 (cinco) anos, fixado no artigo 206, § 5º, I.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.