Pareceres e orientações
14 jun 13 00:00

A participação das escolas no projeto pai presente – dever da escola em prestar informações

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, bem como estabelece o princípio da dignidade humana como um dos pilares da sociedade brasileira, calcada nos objetivos de desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e promoção do bem-estar individual e coletivo.

Devido a este comando constitucional foi criado a  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, através do provimento 12/2010, com escopo de reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro, haja vista que o elevado índice de pessoas

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