Pareceres e orientações
14 nov 08 00:00

A LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

O artigo 7º da Constituição Federal garante aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros direitos trabalhistas nos incisos XVIII e XIX a licença gestante e paternidade. O inciso I deste mesmo artigo afirma que a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, dependerá de lei complementar, que preverá indenização compensatória.


1. INTRODUÇÃO
2. ESTABILIDADE DA GESTANTE
3. SALÁRIO MATERNIDADE – LEI 8.213/91, ARTs. 71 a 73
4. SÚMULA nº 244 do TST
5. LICENÇA-PATERNIDADE


1. INTRODUÇÃO

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