Jurisprudência
24 maio 21 23:15

A Lei 15854 de 2/7/ 2015 é declarada inconstitucional. A lei paulista determinava a extensão de promoções a clientes antigos

A Lei 15.854/15 fere o princípio da livre iniciativa econômica e a livre concorrência, previstas no caput do artigo 170 e seu inciso IV, da Carta Magna. A intervenção no domínio econômico é de competência exclusiva da União Federal, não podendo um Estado-membro legislar sobre tal matéria, sob pena de afronta à Constituição Federal.

O artigo 22, inciso I, da CF/88, prevê que a competência para legislar sobre direito civil e comercial é privativa da União.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga a

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