Jurisprudência
30 jul 14 00:00

A falta de anotação na carteira de trabalho não gera indenização por danos morais (f)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em face de um empregado. No recurso a empresa requereu exclusão da condenação a indenização por danos morais pela falta de anotação da CTPS.

A Reclamada sustentou que a falta de anotação da CTPS é mero descumprimento contratual e que não rende ensejo, à condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Em razão disso, segundo o entendimento pacificado do Tribunal, a falta de anotação da CTPS

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