A expulsão de aluno da escola não provada – não causa dano moral (f)
Juízo da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca negou o recurso interposto por um aluno em face de da instituição de ensino. Nos autos da ação indenizatória o aluno foi acusado de vandalismo no interior do estabelecimento de ensino. Por esse motivo a instituição de ensino resolveu expulsar o aluno antes do término ano letivo e do período de provas.
A instituição de ensino alegou na sua defesa que o aluno apresentava constantes faltas e atrasos, bem realizou danos e pichações nas paredes da escola e que a sua transferência foi