DELIBERAÇÃO CEE/RJ 124/1985 – FIXAR NORMAS PARA CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIA DE CURSOS DE 1º E 2º GRAUS
Portadores de diplomas ou certificados expedidos por instituições estrangeiras
Portadores de diplomas ou certificados expedidos por instituições estrangeiras
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Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
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TÍTULO IITÍTULO II LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Art. 3º Os impostos municipais não incidem sobre:…
É vedado aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado, bem como aqueles a eles vinculados:
– cobrar taxa de matrícula; exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar; – cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferências, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar; VI – permitir a venda, no recinto do estabelecimento, de qualquer material escolar; e
Publicado no D.O.E. em 10.09.1984 O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que os Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo determinam a apuração imediata, por meios sumários ou mediante inquérito administrativo, de quaisquer irregularidades no serviço público;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: Art. 1º No exercício financeiro de 1984, as parcelas de antecipação do imposto de renda de que trata o item I do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983, a serem pagas nos meses de julho a dezembro, serão calculadas, excepcionalmente, tomando-se por base o lucro líquido do segundo semestre de 1983 e do primeiro semestre de 1984.
Mensagem de veto Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento…
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a…
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