Legislação

É vedado aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado, bem como aqueles a eles vinculados:
– cobrar taxa de matrícula; exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar; – cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferências, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar; VI – permitir a venda, no recinto do estabelecimento, de qualquer material escolar; e

05 out 1984
00:00

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: Art. 1º No exercício financeiro de 1984, as parcelas de antecipação do imposto de renda de que trata o item I do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983, a serem pagas nos meses de julho a dezembro, serão calculadas, excepcionalmente, tomando-se por base o lucro líquido do segundo semestre de 1983 e do primeiro semestre de 1984.

06 jun 1984
00:00