LEI Nº 5.891, DE 12 DE JUNHO DE 1973.
Altera normas sobre exame médico na habilitação de casamento entre colaterais de terceiro grau.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , e eu, Filinto Müller, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , nos termos do § 5º, do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: