O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação do Parecer 639, em Sessão de 4 de setembro de 1986 e homologado pelo Senhor Ministro da Educação e
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação do Parecer 639, em Sessão de 4 de setembro de 1986 e homologado pelo Senhor Ministro da Educação e
Publicado por Câmara Municipal do Rio de Janeiro Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio O PREFEITO DA…
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Regulamento (Vide Decreto-Lei nº 2.296, de…
Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Portadores de diplomas ou certificados expedidos por instituições estrangeiras
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Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
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TÍTULO IITÍTULO II LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Art. 3º Os impostos municipais não incidem sobre:…
É vedado aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado, bem como aqueles a eles vinculados:
– cobrar taxa de matrícula; exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar; – cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferências, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar; VI – permitir a venda, no recinto do estabelecimento, de qualquer material escolar; e
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