Legislação

Define os compromissos das Secretarias da Educação e da Criança, Família e Bem-Estar Social no processo de atendimento escolar à clientela da Febem

O Secretário da Educação e a Secretária de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, objetivando promover ações conjuntas que viabilizem um adequado atendimento escolar à clientela da Febem, nos termos do Decreto 39.275, de 26-9-94, resolvem:

11 nov 1994
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
O DO ESTADO DE SAO PAULO (Procuradoria Geral – MINISTÉRIO PÚBLICO de Justiça-SP).
UF – SP
ASSUNTO DEVOLUÇÃO de valores pagos, a título de matrícula, em caso de desistência do estudante.

RELATOR: SR. CONS. FABIO PRADO
PARECER N.º 377/94
CÂMARA OU COMISSÃO CLN
APROVADO EM 20/05/94
PROCESSO: 23001.000158/93-39

07 ago 1994
00:00