Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo…
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo…
Mensagem de veto Texto compilado (Vide Lei nº 9.074, de 1995) Dispõe sobre o regime…
LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995. Conversão da Medida Provisória nº 812,…
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Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Define os compromissos das Secretarias da Educação e da Criança, Família e Bem-Estar Social no processo de atendimento escolar à clientela da Febem
O Secretário da Educação e a Secretária de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, objetivando promover ações conjuntas que viabilizem um adequado atendimento escolar à clientela da Febem, nos termos do Decreto 39.275, de 26-9-94, resolvem:
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO DO 184, de 26/9/94 O Ministro de Estado da…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
O DO ESTADO DE SAO PAULO (Procuradoria Geral – MINISTÉRIO PÚBLICO de Justiça-SP).
UF – SP
ASSUNTO DEVOLUÇÃO de valores pagos, a título de matrícula, em caso de desistência do estudante.
RELATOR: SR. CONS. FABIO PRADO
PARECER N.º 377/94
CÂMARA OU COMISSÃO CLN
APROVADO EM 20/05/94
PROCESSO: 23001.000158/93-39
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