Legislação Estadual
05 dez 96 16:51

LEI 2651, DE 05/12/1996 – EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo, quando do hasteamento das bandeiras de que trata a Lei nº 2.137/93, será obrigatória a execução vocal do Hino Nacional, por alunos e professores , nas escolas

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