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Altera a Deliberação CEE nº11/95, de 28 de junho de 1995, que fixa orientação sobre a caracterização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971, e tendo em vista a Indicação CEE nº 08/96, de 21-08-1996, originária da Comissão constituída pelos Presidentes de Câmaras e de Comissões Permanentes, e aprovada na 1759ª Sessão Plenária, realizada em 21-08-1996,
DELIBERA:
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/9/1996
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ver Resolução CNE/CES nº 2/1996
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Cursos Presenciais de Pós-graduação Fora de Sede.
RELATOR: Hésio de Albuquerque Cordeiro e Arnaldo Niskier
PROCESSO N: 23001.000146/96-01
PARECER 044/96
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 7/8/96
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Regulamento Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,…
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
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