Legislação Federal
09 jun 97 00:00

PARECER CNE/CEB 007/1997 – INSTITUIÇÃO, EM NÍVEL NACIONAL, DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM BIOTECNOLOGIA

I – RELATÓRIO

 • Histórico

 O Conselho Federal de Educação, pelo Parecer nº 1.121, aprovado em 2 de dezembro de 1987, conclui pela aprovação da instituição do curso técnico de Biotecnologia, solicitado pela Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro, com o currículo pleno então proposto.

 Condiciona, porém, essa aprovação, a um prazo de validade estipulado em período de três anos, estabelecendo que a matéria deveria ser reexaminada, posteriormente, tanto à luz das experiências que a escola apresentasse quanto de outros estudos referentes ao

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