ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 228, de 04 de junho de 1997.
Fixa procedimentos a serem observados nos pedidos de autorização para funcionamento de escolas, séries, cursos e classes de Maternal, de Jardim de Infância e de Educação Especial, relativamente a regimento escolar, base curricular e adendo a regimento escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, inciso IV, 88 e 90 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e pelo Parecer nº 5/97 do Conselho Nacional de Educação,
RESOLVE: